Mezzadri representa Requião no STF//
O ex-deputado Acir Mezzadri (PMDB), coordenador do Fórum Nacional do
Transporte, entrou no STF (Supremo Tribunal Federal) com uma representação
criminal contra o senador Roberto Requião (PMDB). Mezzadri, conforme
petição ao ministro Ricardo Lewandowski, acusa Requião de usar documento
sob sigilo do PMDB para processá-lo por calúnia e difamação e tentar
auferir R$ 30 mil com a ação.
Aos fatos: Mezzadri foi convocado pela Comissão de Ética e Disciplina do
PMDB na condição de testemunha de defesa contra a expulsão do ex-governador
Orlando Pessuti em processo movido pelo grupo de Requião suspenso por
decisão da Justiça. O depoimento de Mezzadro foi dada na condição de sigilo
garantido pelo próprio estatuto do partido.
Segundo a ação de Mezzadri, o advogado Luiz Fernando Delazari, funcionário
do gabinete de Requião no Senado, e que participou da reunião da comissão
de ética vazou cópia do depoimento do ex-deputado ao senador. “Para sua
surpresa, em data de início de junho deste ano recebeu carta de citação
dando conta que o representado (Requião) havia proposto ação ordinária de
indenização por danos morais”, diz trecho da representação.
“Na contra-fé entregue no ato o representante (Mezzadri), tomou
conhecimento que o representado (Requião) teve acesso, ilegalmente, de todo
o teor do seu depoimento prestado naquela ocasião, o qual teria sido
fornecido através de Delazari, que além de funcionário lotado em seu
gabinete no Senado, sendo seu advogado e também figura como integrante da
referida comissão de ética. Desta forma fundamenta sua pretensão à possível
indenização por dano moral, utilizando-se de partes do referido
depoimento”, completa trecho da representação contra Requião.
Segundo o advogado de Mezadri, Icaro José Wolski Pires, Requião pode ser
processado na Lei de Acesso à Informação, conforme o artigo 32, e pelo
Código Penal no artigo 153. O artigo 32 diz que “constituem condutas
ilícitas que ensejam a responsabilização do agente público ou militar: divulgar
ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido a
informação sigilosa ou informação pessoal”. Já o o artigo 153 diz que
“divulgar,
sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em
lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de dados da
administração pública”. A pena é detenção de um a quatro anos.
“Comprovado assim a prática da infração penal, bem como apresentado indício
documental de sua autoria, busca-se a responsabilização criminal do
Representado (Requião) pela prática da infração penal que lhe é imputada.
Sem prejuízo de que da eventual incidência de outras normas penais
aplicáveis ao caso em espécie”, diz a representação.